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Câmara aprova projeto de lei que proíbe girândolas de fogos de artifício em Itapetinga

A Câmara Municipal de Itapetinga aprovou, em segundo turno de votação, nesta terça-feira, 26 de agosto, o Projeto de Lei nº 020/2025, de autoria do vereador Daniel Lacerda (Podemos), que estabelece a proibição da queima e soltura de girândolas de fogos de artifício no perímetro urbano do município.

A proposta, que já havia sido aprovada em primeiro turno no dia 20 de agosto, agora segue para a sanção do Poder Executivo.

De acordo com o texto, a utilização das girândolas ficará proibida durante todo o ano, com exceção da noite de 31 de dezembro e dos festejos juninos. A lei também não restringe o uso de fogos silenciosos ou de efeitos visuais, desde que não provoquem poluição sonora significativa.

O projeto estabelece multas progressivas para quem descumprir a lei: R$ 1.000,00 na primeira ocorrência; R$ 2.500,00 em caso de reincidência; R$ 5.000,00 para empresas ou organizadores de eventos que desrespeitarem a norma.

A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, da COMUTRAN e da Guarda Municipal, podendo contar com o apoio de outros órgãos competentes.

Na justificativa, o vereador Daniel Lacerda destacou que a medida visa proteger pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), crianças, idosos e também animais domésticos, todos altamente sensíveis ao barulho dos estampidos. Estudos apontam que o excesso de ruído pode provocar crises de ansiedade, estresse, convulsões e até acidentes decorrentes de fugas de animais assustados.

O autor também ressaltou que a iniciativa não pretende acabar com as comemorações, mas adequar as tradições para garantir mais segurança, saúde e bem-estar à população, preservando o uso de fogos silenciosos, os festejos de Ano Novo e as festas juninas.

O projeto pode ser consultado no SAPL e o vídeo da sessão está disponível no canal TV Câmara Itapetinga, no YouTube.

Ascom/Câmara

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